Entenda os procedimentos necessários para mudar sua empresa de cidade.

Vou mudar minha empresa de cidade, como devo proceder?
É natural que com o passar do tempo, os micro e pequenos empresários pensem em mudar de endereço (ou até abrir uma filia em outra cidade), a fim de ampliar o negócio ou dar mais visibilidade à empresa.
Porém, existem muitos aspectos que devem ser analisados, especialmente na área burocrática e na documentação.
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Como mudar minha empresa para outra cidade?
A mudança de endereço empresarial não ocorre de forma pura e simples. Existem questões burocráticas que precisam ser resolvidas, sobretudo se a mudança for de cidade. É necessário fazer uma alteração no contrato social da empresa diretamente na Junta Comercial do Estado. É preciso também cancelar a Inscrição Municipal em uma cidade e fazer o novo cadastro no outro município. Os documentos fiscais, a matrícula no INSS e na Caixa Econômica também devem ser alterados.
O primeiro passo é providenciar a alteração do contrato social da empresa para reformular a cláusula que informa o endereço da sede. Após a transcrição desta cláusula, consolida-se o texto do contrato social e leva-se a registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente devidamente assinado e com firma reconhecida.
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A segunda etapa, após o registro da alteração contratual, é proceder à alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, para informar o novo endereço. Aqui, o procedimento pode ser feito diretamente no site da Secretaria da Receita Federal e após o preenchimento do formulário necessário, este deve ser impresso, assinado com firma reconhecida e enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa, devidamente registrada.
Por último e não menos importante, devem ser providenciadas as alterações no alvará de funcionamento, bem como nos cartões de registro de inscrição estadual e municipal e órgãos de classe, quando obrigatório. Quanto a estas alterações, dependendo do local onde a empresa fixará o seu endereço, os sites das prefeituras e governos locais costumam manter orientações e formulários com endereços de envio.
Contudo, com o Escritório Virtual da Locus, esses procedimentos podem ser simplificados, poupando seu tempo e energia para focar no que realmente importa – seu negócio.
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E no caso de MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) que pretende mudar seu endereço de funcionamento deve consultar a prefeitura local. A prefeitura precisa ser consultada para qualquer mudança de endereço e esta análise será criteriosa.
Também é importante que você conte com a ajuda de um contador de sua confiança, para seguir todos os trâmites de estabelecimento da empresa.