Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro.

Mudanças do enquadramento do MEI 2018
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve ficar atento para as mudanças previstas para janeiro de 2018.
Isto porque a partir do dia 1º de janeiro de 2018, entrará a em vigor a lei que traz algumas mudanças para quem se enquadra nessa categoria.
Novo enquadramento para MEI em 2018
Até 2017 um dos requisitos para ser MEI era ter o faturamento anual de até R$ 60.000,00, mas agora com o advento da nova lei, o limite anual de faturamento para adesão do MEI será de R$ 81.000,00.
Com a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passou a ser de R$ 81 mil e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Além disso os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil no ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuarem enquadrados como MEI normalmente.
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Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.
Outra novidade para o empreendedor MEI é o enquadramento do empreendedor rural, que deverá exercer atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.
Com estas novas regras, muitas empresas poderão optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos e, assim, aumentar o crescimento do setor no país.